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O Direito à Creche como Dever do Estado






O direito à Educação de qualidade e gratuita é assegurado pela Constituição de 1988 – pois se trata de uma obrigação do Estado e não apenas das famílias. Desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em 1996, a Educação Infantil foi integrada ao sistema educacional como a primeira fase da Educação Básica no Brasil, compreendendo creche (0-3 anos) e pré-escola (3-5 anos). Além disso, o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) estabeleceu metas para a ampliação do acesso à Educação Infantil, incluindo a expansão de vagas em creches.

Embora seja um direito das crianças, se ve que o PNE já se encontra praticamente valido há 10 anos, possui uma grande escassez de vagas em creches no país, fazendo com que muitas famílias sejam privadas dessa escolha, representando uma negação de direitos para as crianças, bem como um impacto no desenvolvimento econômico e igualdade de gênero, pois, na grande maioria das vezes a creche é a única opção para possibilitar o retorno da mãe ao mercado de trabalho.

Neste caminho, além da garantia constitucional da vaga, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece em seu art. 54 o dever do Estado em assegurar o atendimento em creches e pré-escolas as crianças de zero a cinco anos de idade.

Vale lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, também tem relevância nesse tema, uma vez que o acesso à creche é essencial para a inserção da mulher no mercado de trabalho, direito esse claro no artigo 389 da CLT que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas com mais de 30 funcionárias em idade fértil oferecerem local apropriado para a guarda dos filhos no período de amamentação, o que reforça a necessidade de oferta de creches pelo Estado ou pelas empresas.

Como se sabe, na prática, mesmo com todo o respaldo do direito à Educação Infantil, ainda persistem desafios na efetivação desse direito. A escassez de vagas em creches é um problema recorrente em todas as cidades, o que viola os direitos das crianças e das famílias, sendo fundamental que o Estado promova políticas públicas eficazes para a expansão da oferta de vagas em creches, assegurando assim o pleno exercício desse direito constitucional e legal.

Felizmente, em decisão do STF ocorrida no ano de 2022, houve a fixação do entendimento que a Educação básica é direito fundamental e garantiu o dever constituição de assegurar vagas em creches e pré-escola, devendo ser essa vaga, caso inexistente, pleiteada na justiça através de ação individual da parte, o que obrigará o Município fornecer a vaga solicitada, resguardando o direito constitucional do indivíduo.

Assim, ao enfrentar dificuldade para garantir vaga em creche ou pré-escola, consulte o seu advogado de confiança, para que ele possa lhe explicar e pleitear seu direito.

 

DOVILIO ZANZARINI JUNIOR

Advogado inscrito na OAB/SP sob número 338.141, proprietário do escritório ZANZARINI Advocacia, localizado na Rua Pereira Bueno, 607 – Centro – Pirassununga/SP CEP 13630-030 – WhatsApp 19.3561.9633

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